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Confira como ficam as atividades e o atendimento no SESI Sergipe

Em cumprimento ao Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.652, de 27 de agosto de 2020, atualizado pelo Decreto Nº 40.899, de 13 de maio de 2021, o SESI Sergipe tomou diversas medidas para colaborar com o controle da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

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1 - Como ficam as aulas presenciais ? 

Com base na Resolução Nº 24, de 1 de Julho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que altera medidas publicadas nos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, passam a funcionar, na modalidade presencial, as atividades escolares, nas unidades do SESI/SE. O retorno ocorre por grupos, a partir do dia 27 de Julho de 2021. As datas de cada grupo estão disponíveis no Portal do Aluno.

2 - Como ficam os calendários escolares?

A Rede SESI-SE de Educação preparou o calendário do ano letivo de 2021, atendendo a todas as resoluções normativas do Conselho Estadual de Educação, MEC, LDBEN e Regimento Interno, respeitando o mínimo de 200 dias letivos anuais previstos em tais dispositivos.

3 - Caso o aluno precise de alguma documentação, como deverá proceder?

Para matrículas do ano letivo 2021 é possível acessar por meio digital no Portal do Aluno a declaração escolar de vínculo.

Declarações para fins de transferência escolar devem ser requeridas presencialmente na Unidade Escolar.

- ESCOLAS EM ARACAJU

SESINHO INDUSTRIAL

3215-5325 | [email protected]  

SESINHO AUGUSTO FRANCO

3248-2654 | [email protected]

ROBERTO SIMONSEN

3236-2010 | [email protected]

CEFEM

3218-2929 | [email protected] 

- ESCOLAS EM ESTÂNCIA GUADALUPE

3522-1131 | [email protected]

JBR – 3522-1005 |  [email protected]

4 - Como saber as notícias sobre minha Unidade?

As orientações sobre o funcionamento das Unidades Operacionais do SESI Sergipe estão sendo divulgadas pelo telefone, e-mail, nas Redes Sociais @sesisergipe (Instagram), SESI Sergipe (Facebook) e em nosso site oficial: http://www.se.sesi.org.br/

5 - Com relação as atividades de Esporte e Lazer do SESI?

Considerando o Decreto Nº 40.899, de 13 de maio de 2021, que homologa a Resolução nº 19, de 13 de maio de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que altera a Resolução nº 16, de 15 de Abril de 2021, do CTCAE, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus, de caráter temporal e específico, nos termos de Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e suas alterações posteriores, comunicamos:  

 As atividades do Complexo Desportivo do SESI funcionam de segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 21h00, exceto a academia, que funciona a partir das 06h00 e locação dos espaços para prática de atividades esportivas, que tem horário diferenciado.

Em relação a Academia de Ginástica e ao Pilates:

Estamos funcionando, porém é necessário estar matriculado em um horário fixo (bloco de horário), e deverá ser observada a capacidade de ocupação de no máximo 50%.

Em relação a Natação:

Estamos funcionando com 50% de ocupação das turmas.

Em relação a Hidroginástica:

As atividades estão funcionando com 50% de ocupação das turmas.

Em relação a locação de Espaços para a Prática de Atividades Esportivas (campos, quadras e ginásios):

As reservas estão ocorrendo normalmente: segunda-feira a quinta-feira até às 00h, sexta-feira e sábado até às 21h e domingo até às 22h.

Em relação a locação de espaços para realização de eventos:

Ainda estão com uso restrito devido as condições estipuladas na resolução nº 04/2020 de 05 de novembro de 2020. 

Lembramos que para entrar nas unidades do SESI é obrigatório o uso de máscara de acordo com a Lei Nº. 8.677, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre obrigatoriedade do uso máscara de proteção respiratória em todo o território no Estado de Sergipe, durante a situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área da saúde, em razão da disseminação do novo coronavírus.

Relação de Decretos em: 

https://www.pge.se.gov.br/decretos/

RECOMENDAÇÕES 

O Ministério da Saúde recomenda cuidados básicos para reduzir o risco de contrair ou transmitir o novo Coronavírus (Covid-19):

- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão e higienizá-las com álcool em gel;

- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos não lavadas;

- Evitar aglomeração e contato corporal;

- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar;

- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;

- Ficar em casa quando estiver doente.

Mais informações pelo site coronavirus.saude.gov.br 

Assessoria de Comunicação da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe – Unicom/FIES

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