Confira como ficam as atividades e o atendimento no SESI Sergipe
Em cumprimento ao Decreto nº 40.615, de 15 de Junho de 2020 e atualizado pelo Decreto nº 40.636, de 29 de Julho de 2020, do Governo de Sergipe, o SESI Sergipe tomou diversas medidas para colaborar com o controle da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
1 - Quando as aulas irão retornar?
No dia 08 de fevereiro, iniciaremos a retomada pelo meio remoto com o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem para todos os alunos – Portal SESI Educação. No site www.se.sesi.org.br é possível acessar as informações do retorno por escola.
2 – Como será a rotina de aulas em 2021?
Retornaremos por meio presencial e remoto com estruturas que garantam a inclusão de todos nas propostas educacionais.
O início presencial na primeira semana será, exclusivamente para os alunos novatos, na Rede SESI de Ensino. Os horários e dias da ambientação dos novatos será divulgado por série e escola, as definições dos grupos presenciais (novatos e veteranos) serão disponibilizadas a partir do dia 10/02 (quarta-feira), através do e-mail do responsável e ambiente Plurall (meio de estudo virtual). É importante ficar atento ao portal do aluno e e-mail que todas as informações serão disponibilizadas por lá.
3 - Como ficam os calendários escolares?
A Rede SESI-SE de Educação preparou o calendário do ano letivo de 2021, atendendo a todas as resoluções normativas do Conselho Estadual de Educação, MEC, LDBEN e Regimento Interno, respeitando o mínimo de 200 dias letivos anuais previstos em tais dispositivos.
4 - Caso o aluno precise de alguma documentação, como deverá proceder?
Para matrículas do ano letivo 2021 é possível acessar por meio digital no Portal do Aluno a declaração escolar de vínculo.
Declarações para fins de transferência escolar devem ser requeridas presencialmente na Unidade Escolar.
- ESCOLAS EM ARACAJU
SESINHO INDUSTRIAL – 3215-5325 | sesinho.sesi@fies.org.br
SESINHO AUGUSTO FRANCO – 3248-2654 | secretarianag@fies.org.br
ROBERTO SIMONSEN – 3236-2010 robertosimonsen.sesi@fies.org.br
CEFEM – 3218-2929 | cefem.sesi@fies.org.br
- ESCOLAS EM ESTÂNCIA
GUADALUPE – 3522-1131 | guadalupe.sesi@fies.org.br
JBR – 3522-1005 | jbr.sesi@fies.org.br
6 - Como saber as notícias sobre minha Unidade?
As orientações sobre o funcionamento das Unidades Operacionais do SESI Sergipe estão sendo divulgadas pelo telefone, e-mail, nas Redes Sociais @sesisergipe (Instagram), SESI Sergipe (Facebook) e em nosso site oficial: http://www.se.sesi.org.br/
7 - Com relação as atividades de Esporte e Lazer do SESI?
Considerando o Decreto n.º 40.664, de 10 de setembro de 2020,que homologa a Resolução nº 01/2020, de 10 de setembro de 2020, e com atingimento da terceira fase – bandeira verde desde 28 de agosto de 2020, as atividades de esporte e lazer do SESI estão sendo retomadas gradualmente.
Em relação a Academia de Ginástica e ao Pilates:Estamos funcionando, porém é necessário estar matriculado em um horário fixo (bloco de horário), e deverá ser observada a capacidade de ocupação de no máximo 75%.
Em relação a Natação:Estamos funcionando com 33% de ocupação das turmas, deixando apenas 1 aluno por raia.
Em relação a Hidroginástica:As atividades estão suspensas por tempo indeterminado.
Em relação a locação de Espaços para a Prática de Atividades Esportivas (campos, quadras e ginásios):
As reservas estão funcionando normalmente.
Em relação a locação de espaços para realização de eventos:Ainda estão com uso restrito devido as condições estipuladas na resolução nº 04/2020 de 05 de novembro de 2020.
Lembramos que para entrar nas unidades do SESI é obrigatório o uso de máscara de acordo com a Lei Nº. 8.677, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre obrigatoriedade do uso máscara de proteção respiratória em todo o território no Estado de Sergipe, durante a situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área da saúde, em razão da disseminação do novo coronavírus.
Decreto Nº 40615 - 15 de Junho de 2020
Decreto Nº 40636 - 29 de Julho de 2020
Decreto Nº 40652 - 27 de Agosto de 2020
Resolução Nº 01/2020 - 10 de Setembro de 2020
Decreto Nº 40664 - 10 de Setembro de 2020
Resolução Nº 03/2020 - 15 de Outubro de 2020
Decreto Nº 40699 - 19 de Outubro de 2020
Resolução Nº 04/2020 - 05 de Novembro de 2020
Decreto Nº 40709 - 06 de Novembro de 2020
RECOMENDAÇÕES
O Ministério da Saúde recomenda cuidados básicos para reduzir o risco de contrair ou transmitir o novo Coronavírus (Covid-19):
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão e higienizá-las com álcool em gel;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos não lavadas;
- Evitar aglomeração e contato corporal;
- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar;
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;
- Ficar em casa quando estiver doente.
Mais informações pelo site coronavirus.saude.gov.br
Assessoria de Comunicação da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe – Unicom/FIES