Institucional - Natureza Jurídica
Natureza Jurídica do SESI -
Quanto à natureza Jurídica do SESI, entidade paraestatal, também chamada de serviço social autônomo, é pessoa jurídica de direito privado criada por lei (Decreto Lei nº 9.403/46), sob administração de entidade sindical igualmente privada que é a CNI;
A Contribuição Compulsória destinada ao SESI tem natureza jurídica tributária, e está incluída entre aquelas de interesse das categorias profissionais ou econômicas denominadas para fiscais;
A Contribuição Compulsória do SESI não é recurso público, uma vez que provêm das indústrias e não faz parte dos cofres públicos: os recursos financeiros originados desta contribuição são incorporados ao patrimônio da entidade que define e decide seu destino, com prestação de contas ao TCU.